Nova legislação da Anvisa estabelece regras para garantir segurança e qualidade dos produtos no mercado brasileiro
O primeiro semestre de 2025 consolida os efeitos da regulamentação mais rigorosa já aplicada ao mercado de suplementos alimentares no Brasil. Desde setembro do ano passado, o Regulamento Técnico Complementar (RDC) nº 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024 determinaram que todos os produtos da categoria sejam notificados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criando um sistema centralizado de controle sanitário para uma indústria que movimenta bilhões de reais anualmente.
O sistema anterior permitia que produtos sem enzimas ou probióticos fossem comercializados a partir apenas da comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária. Agora é possível consultar os suplementos regularizados diretamente no site da Anvisa.
Os suplementos alimentares são formulações orais desenvolvidas para suplementar a dieta com nutrientes e compostos bioativos. Eles devem seguir requisitos de composição e rotulagem estabelecidos pelo RDC nº 243/2018, que criou essa categoria para reunir produtos como suplementos de vitaminas e minerais, substâncias bioativas e probióticos.
Constituintes passam por avaliação técnica antes da autorização
A Anvisa estabeleceu critérios para a composição de suplementos alimentares no país, definindo, na Instrução Normativa nº 28/2018, uma relação oficial de ingredientes aprovados. O documento regulamentário contempla probióticos e substâncias bioativas entre os componentes autorizados, permitindo que fabricantes realizem combinações entre esses elementos, desde que preservem a segurança dos consumidores.
Para minerais, os limites foram estabelecidos considerando necessidades nutricionais e segurança. O magnésio, por exemplo, possui restrições de uso para determinados grupos populacionais, conforme orientações técnicas da agência reguladora. Questões como quem deve tomar magnésio dimalato passaram a ser definidas com maior precisão técnica, conforme as novas normas.
Dessa forma, as informações também estão mais claras para os consumidores. Quem precisa da suplementação com ômega 3, por exemplo, pode entender com mais facilidade suas propriedades e indicações; sobre a coenzima Q10: para que serve e quais os efeitos desejados com a sua suplementação; a respeito da creatina: como e por que tomar, entre outras informações.
Informações obrigatórias no rótulo
A regulamentação define as formas farmacêuticas permitidas para suplementos alimentares, incluindo cápsulas, comprimidos, líquidos, pós e géis. A designação deve ser clara, incluindo a forma farmacêutica e informações sobre nutrientes e suas fontes.
A rotulagem representa um dos pilares da proteção ao consumidor. Os produtos devem declarar todos os nutrientes e substâncias bioativas na tabela nutricional, com valores diários baseados nos Valores Diários de Referência (VDR) definidos para grupos populacionais específicos.
A presença de glúten, lactose e outros ingredientes deve ser informada obrigatoriamente, assim como advertências sobre uso por gestantes e crianças, quando aplicáveis.
Com a Instrução Normativa nº 304/2024, foram adicionados 11 novos ingredientes fontes de proteínas, carboidratos, fibras alimentares, minerais, vitaminas e substâncias bioativas como hidroxitirosol, dihidrocapsiato, glucosamina e lactoferrina, conforme relatório técnico da consultoria Regoola.
As empresas têm prazo de 24 meses – ou seja, até junho de 2026 – para adequar a rotulagem dos suplementos que contenham os novos constituintes previstos na instrução, publicada há um ano.
Verificação da regularidade dos produtos

O consumidor pode verificar se um suplemento está regularizado consultando o portal da Anvisa. Produtos registrados antes de setembro de 2024 podem ser consultados no banco de dados de alimentos registrados, enquanto os notificados após essa data estarão disponíveis no novo sistema de notificações.
Durante o período de transição, podem ser encontrados no mercado tanto produtos regularizados conforme as regras anteriores quanto aqueles que atendem ao novo marco normativo. A validade do produto determina o tempo de comercialização para itens fabricados dentro do prazo de adequação.
A Anvisa afirma manter diálogo constante com o setor para aprimoramento da regulação. A gerente de Avaliação de Risco e Eficácia da agência, Lígia Lindner Schreiner, participou do Summit Future of Nutrition e destacou que “o papel da avaliação de risco e eficácia é fundamental para garantir que os alimentos atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos”.
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