Basta estar cadastrado com certificado digital.
Na primeira etapa, o envio on line não deve eliminar a rotina de distribuição de telegramas.
O relator lembrou que, em 2004, o Código de Processo Civil só admitia a possibilidade de repetição da avaliação na hipótese de redução do valor dos bens, e não de majoração.
A autarquia alegou “vício de consentimento” pra tentar anular acordo já homologado.
Decisão é da Terceira Turma do STJ.
A decisão só vale para bens retidos antes de julho de 2008.
O valor foi reduzido pelo SJJ.
Ele está preso cautelarmente desde 2008.
Decisão da Terceira Turma do STJ foi umânime.
Grevistas pediam 20,26% desde 28 de abril.
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